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CONSTRANGIMENTO - Ministério Público recomenda anulação de teste Seletivo em Araputanga.

A representante do Ministério Público em Araputanga, Doutora Mariana Batizoco Silva, expediu ontem (22), Notificação 03/2017 recomendando ao prefeito Joel Marins de Carvalho que anule o Processo Seletivo Simplificado 01/2017  que selecionou para contratação temporária,  candidatos a diversos cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.

 

A Recomendação determina que, além da anulação, que em 15 (quinze) dias, seja efetivada a rescisão dos contratos de trabalho eventualmente já firmados entre a Administração Pública Municipal e os candidatos aprovados/convocados.

 

O documento da Promotoria foi protocolizado junto à Prefeitura sob o número 1217. A partir de ontem (22), os representantes do Executivo Municipal têm dez dias para divulgar, aos interessados, da forma mais ampla possível, os motivos fáticos e jurídicos que ensejaram a medida.

 

No dia 02 de junho, reportagem exclusiva da Folha de Araputanga, detalhou o suposto plágio, através de imagens, das questões que supostamente teriam sido plagiadas.

 

A confirmação que as questões não são inéditas surge justamente no documento expedido pelo MPE recomendando que a Administração anule o Seletivo. A quinta consideração da Notificação, expedida ontem (22), descreve que para a lisura do certame e concretude dos princípios indicados na notificação, há que evitar a repetição de questões já aplicadas em concursos anteriores, sobretudo disponíveis na rede mundial de computadores, fato que ocorreu no caso do Seletivo 01/2017 no município de Araputanga, realizado no dia 29 de janeiro, nas dependências da primeira Escola Estadual, localizada no Centro da Cidade.

 

Cumprir a Notificação da Promotoria implica no constrangimento da anulação do certame, promover rescisões e, enfrentar as dificuldades que surgirão  nas Escolas, onde os profissionais já contratados atuam; por outro lado, não cumprir a Recomendação 03/2017 certamente levará à Promotoria,  ajuizar Ação Civil Pública, visando a declaração de nulidade do Seletivo realizado sem a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da moralidade.

 

Quinze dias é o prazo máximo estabelecido, para que o Chefe do Executivo Municipal de Araputanga, se manifeste por escrito, acerca das ações que adotará. Outro prazo já determinado, fixa a realização do novo certame, em 45 dias e, dessa vez, que seja realizado a partir de contratação, por licitação, de pessoa [jurídica] idônea para realiza-lo.

OUTRO LADO

A reportagem da Rádio Arco-íris falou na manhã de hoje, 23/06, por telefone, com a Secretária de Educação de Araputanga, Lindinalva. Ela informou que estaria se reunindo com o prefeito municipal e a equipe jurídica da prefeitura para discutir o assunto e apresentar uma resposta a promotora. Ela enfatizou que o que não pode acontecer é prejudicar o calendário escolar. Segundo a Secretária, assim que tiver uma decisão sobre o assunto ela se manifestara para esclarecer.  

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