CONSTRANGIMENTO - Ministério Público recomenda anulação de teste Seletivo em Araputanga.
A representante do
Ministério Público em Araputanga, Doutora Mariana Batizoco Silva, expediu ontem
(22), Notificação 03/2017 recomendando ao prefeito Joel Marins de Carvalho
que anule o Processo Seletivo Simplificado 01/2017 que
selecionou para contratação temporária, candidatos a diversos cargos
no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
A Recomendação determina
que, além da anulação, que em 15 (quinze) dias, seja efetivada a rescisão dos
contratos de trabalho eventualmente já firmados entre a Administração Pública
Municipal e os candidatos aprovados/convocados.
O documento da Promotoria
foi protocolizado junto à Prefeitura sob o número 1217. A partir de ontem (22),
os representantes do Executivo Municipal têm dez dias para divulgar, aos
interessados, da forma mais ampla possível, os motivos fáticos e jurídicos que
ensejaram a medida.
No dia 02 de junho,
reportagem exclusiva da Folha de Araputanga, detalhou o suposto plágio, através
de imagens, das questões que supostamente teriam sido plagiadas.
A confirmação que as
questões não são inéditas surge justamente no documento expedido pelo MPE
recomendando que a Administração anule o Seletivo. A quinta consideração
da Notificação, expedida ontem (22), descreve que para a lisura do certame e
concretude dos princípios indicados na notificação, há que evitar a repetição
de questões já aplicadas em concursos anteriores, sobretudo disponíveis na rede
mundial de computadores, fato que ocorreu no caso do Seletivo 01/2017 no
município de Araputanga, realizado no dia 29 de janeiro, nas dependências da
primeira Escola Estadual, localizada no Centro da Cidade.
Cumprir a
Notificação da Promotoria implica no constrangimento da anulação do
certame, promover rescisões e, enfrentar as dificuldades que surgirão nas
Escolas, onde os profissionais já contratados atuam; por outro lado, não
cumprir a Recomendação 03/2017 certamente levará à Promotoria, ajuizar
Ação Civil Pública, visando a declaração de nulidade do Seletivo realizado sem
a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e
da moralidade.
Quinze dias é
o prazo máximo estabelecido, para que o Chefe do Executivo Municipal de
Araputanga, se manifeste por escrito, acerca das ações que adotará. Outro prazo
já determinado, fixa a realização do novo certame, em 45 dias e, dessa vez, que
seja realizado a partir de contratação, por licitação, de pessoa
[jurídica] idônea para realiza-lo.
OUTRO LADO
A reportagem
da Rádio Arco-íris falou na manhã de hoje, 23/06, por telefone, com a
Secretária de Educação de Araputanga, Lindinalva. Ela informou que estaria se
reunindo com o prefeito municipal e a equipe jurídica da prefeitura para discutir
o assunto e apresentar uma resposta a promotora. Ela enfatizou que o que não
pode acontecer é prejudicar o calendário escolar. Segundo a Secretária, assim
que tiver uma decisão sobre o assunto ela se manifestara para esclarecer.