DESOBSTRUÇÃO DAS CALÇADAS – Prefeitura Intensificara multas
POR: RONILDO DOS ANJOS
Talvez um dos principais
defeitos dos brasileiros seja o profissionalismo em não cumprir leis. É
impressionante como as pessoas tem o prazer em desrespeitar liminares, ordens
judiciais e até mesmo o direito de seu semelhante. Se todos fizessem sua parte,
com certeza, o país não estaria passando por tantos problemas.
TAC DE 2015 - DESOBSTRUÇÃO DE CALÇADAS
O Ministério Público do estado
de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça de Araputanga, propôs Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), com o município. O objetivo do TAC, firmado em
2015, era desobstruir as calçadas da
cidade.
Na ocasião, foi dado prazo de 45 dias para que a prefeitura realizasse
campanhas orientavas e notificações aos motoristas, comerciantes e todos os que
estivessem em desconformidade com as medidas propostas pelo TAC.
Segundo o promotor de justiça
da época, doutor Saulo Pires de Andrade Martins, entre as irregularidades
verificadas nas ruas da cidade estavam a existência de mesas, cadeiras,
cavaletes e mercadorias em espaços públicos, dificultando a trafegabilidade dos
pedestres.
“São
irregularidades diversas de violação frontal ao Código de Posturas de
Araputanga e à Legislação Federal de regência, posto que não são observadas as
normas de acessibilidade, atingindo, sobretudo, pessoas com deficiência, com
mobilidade reduzida e idosos, gerando, ainda, a necessidade de os pedestres
desviarem de tais obstáculos, ocasionando transtornos no trânsito local e falta
de segurança a todos”, destacou o promotor de Justiça.
O TAC firmado com o município, estabeleceu
multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 1.000,00, caso as obrigações não fossem cumpridas.
QUASE NADA MUDOU
Mesmo
com a ação do MP, quase nada mudou de lá para cá. Automóveis continuam sendo
estacionados nas calçadas, comerciantes continuam usando o espaço público para
colocar placas, mesas etc.
Na
verdade, como dito no início desta reportagem, o brasileiro tem prazer em
descumprir leis. E os responsáveis em fazer com que as leis sejam cumpridas, às
vezes, fazem vista-grossa, por um motivo ou outro.
FISCALIZAÇÃO E MULTAS
A
reportagem do Informativo Arco-íris, entrou em contato com o setor de tributos
da prefeitura pedindo uma relação com as multas aplicadas desde o início da
validação do TAC até o momento.
Segundo o
responsável pelo setor de tributos da prefeitura municipal, teria sido expedidos até o dia 4 de abril de 2017, 163 Autos de Infração; Foram aplicadas 08
Multas; e estaria sendo realizado no
momento levantamentos para expedição de Autos de Infração em locais que ainda
não foram notificados.
Também, segundo o setor de tributos, estaria sendo
realizadas novas vistorias através de levantamento fotográfico nos locais onde
já foram notificados, para verificar se cumpriram ou não as exigências. No caso, quem não tiver cumprido e sanado
as irregularidades, será multado”.
O QUE DIZ O PREFEITO
Segundo o prefeito, Joel Marins, ele não vai brincar de ser prefeito e
fará com que as leis do município sejam cumpridas. Em entrevista, ao
Informativo Arco-íris ele afirmou que a prefeitura vai multar todos os que desobedecerem
às leis do Código de postura do município.
O QUE DIZ A PROMOTORA
A promotora de Justiça de Araputanga, doutora Mariana
Batizoco Silva, disse ao Informativo Arco-íris, na última quinta-feira (06),
que já havia conversado com o prefeito e que ele se comprometeu em intensificar
as multas para resolver de vez o problema.
OS QUE CUMPREM A LEI
Andando
pela cidade é possível notar que alguns comércios se adaptaram para cumprir as
exigências impostas pela lei. Mas infelizmente, alguns motoristas não respeitam
e continuam estacionando sobre as calçadas.
Existem
aqueles comerciantes que cumprem a lei de acessibilidade. Esses exemplos devem
ser destacados.
Entre
outros na cidade, citamos o comerciante Carlos
Psiu que adaptou a calçada de seu estabelecimento comercial para que os
cadeirantes possam ter acesso ao seu comercio.
NOTA DA PREFEITURA
A prefeitura
municipal de Araputanga publicou em seu site oficial na última quarta-feira, 05
de abril, a seguinte nota:
Considerando o previsto no Código
de Posturas, Lei Municipal nº 153/1992:
Art. 121 – É proibido embarcar ou impedir por qualquer
meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças e passeios,
salvo para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o
determinarem.
Art. 122 – É expressamente proibido o depósito de
qualquer material, inclusive de construção nas vias públicas em
geral e o estabelecimento de veículos sobre os passeios e calçadas.
A prefeitura Municipal de Araputanga comunica aos proprietários ou responsáveis de
imóveis, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, que estiverem
em situação irregular quanto ao exposto acima, para saná-las
em prazo não superior a 10 (dez) dias. Informamos ainda, que a
Prefeitura está Fiscalizando e Notificando todos que estiverem em situação
irregular, principalmente na área central da cidade. Em caso de descumprimento,
os infratores poderão receber Multa de até 05
(cinco) salários mínimos vigentes.
Portanto, pedimos a colaboração de
todos para que a nossa cidade se torne um ambiente melhor e mais acessível.
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